sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS




                                                              “Educação!  Não há outro caminho. Mas educação que não
 se confunde com mera escolarização. 
Educação que é descoberta e construção  de valores sociais.” 
(BALESTRERI, 2004) 


Direitos Humanos se refere a todos os direitos fundamentais para a sobrevivência com dignidade. Para Dallari (1998) tais direitos são iguais para todas as pessoas, como o direito a vida. No entanto para se valer deste direito deve-se considerar outras necessidades, como alimentação, moradia, educação, saúde, que fazem parte dos direitos inerentes à pessoa humana e devem ser assegurados desde a gestação.

Todos nascem livres e iguais em direitos, contudo o convívio social, a educação, as condições de vida, as relações em grupo, tornam as pessoas diferentes em personalidade. Cada um tem o direito de optar a melhor maneira que deseja viver, a pessoa tende a seguir aquilo que seu grupo social segue, como: religião; hábitos sociais; costumes; modo de vida, o que não impede a pessoa a qualquer momento da sua trajetória poder mudar e tomar um novo rumo. 

Dallari (1998) afirma que a maneira que o homem escolhe para viver em sociedade não interfere nos seus direitos fundamentais, tais direitos sempre existirá independente de ser homem ou mulher ou da sua profissão, religião, cor de pele, regionalismos ou costumes.



Sita a Declaração Universal dos Direitos Humanos quando afirma que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e respeito”, e estes passarão a valer quando a sociedade agir com fraternidade, que também faz parte de tal declaração. “Todos devem agir, em relação aos outros com espírito de fraternidade” diz Dallari (1998). 

De acordo com o autor todas as pessoas, independente da classe social, conscientes de sua existência sabe da importância do outro em sua vida, o individuo não existe sozinho e desde o momento do nascimento até a morte depende do outro para sobreviver. Alega ser esta a “solidariedade natural”, que vem da fragilidade do ser humano. 

Para Silva (2010) parte da responsabilidade da não consagração dos direitos fundamentais está em nossa sociedade, que foi consolidada em um regime escravocrata, considerando o homem seu escravo e o trata como objeto ou coisa negociável. Esclarece que mesmo com a mudança da sociedade estes traços são guardados no subconsciente e muitas vezes não são percebidas, mas interferem nas relações. 

As tentativas de mudança são escritas por Fontes (2010) citando Hanna Arendt nas suas afirmações que os direitos, a liberdade e a igualdade do homem são conquistados nas lutas políticas e na construção da sociedade. 

Para Fontes (2010) a Declaração Universal dos Direitos do Homem sempre mostrou a necessidade para a educação em direitos humanos. Por muitos anos a educação em direitos humanos foi apresentada e discutida em vários encontros nacionais e internacionais. Em 2003 foi publicada a primeira versão do “Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos” no qual o Brasil passa a contar com uma ferramenta importante que define as diretrizes e institui medidas a serem obtidas em cinco áreas do ensino: “na educação básica; no ensino superior; na educação formal; na mídia e na formação dos profissionais dos sistemas de justiça e de segurança pública” 

Segundo o autor a educação em direitos humanos é um “processo sistemático e multidimensional” que tem como norteador a promoção humana envolvendo várias áreas do conhecimento. Trabalhando a afirmação dos valores e da consciência para a cidadania e as ações individuais que são voltadas para a promoção e defesa dos direitos humanos, favorecendo o convívio social. 

Viola (2010) elucida que o “Plano Nacional de Educação em direitos humanos - PNEDH” é uma orientação da Organização das Nações Unidas – ONU, a seus países membros, pela sua implementação. O autor esclarece que o Brasil tem preocupações com este assunto desde a metade da década de 80, e estes estudos foram considerados na criação do plano em 2003. 

Frei Betto (1998) afirma que a maioria dos países que assinaram a Declaração Universal dos Direitos do Homem não possui programas voltados para a educação em direitos humanos. 


"Favorece que se considere violação o assassinato, mas não a tortura policial empregada como método de intimação e investigação; roubo, mas não a miséria que atinge milhares de pessoas; a censura, mas não a intervenção estrangeira em países soberanos; o desrespeito à propriedade, mas não a consagração de direito de propriedade à maioria da população." (BETTO, 1998 p. 45) 


Na concepção de Frei Betto (1998), a educação em Direitos Humanos deve qualificar, em primeiro lugar, os agentes educadores. Desde pessoas influentes nos grupos sociais, como igrejas, escolas, ONGs, e empresas, até pessoas comuns. Com interesse em aplicá-los sem concepções idealistas, pois alega que uma sociedade “secularizada e pluralista”, os direitos não devem derivar apenas de pensamentos religiosos, transpondo como vontade divina. Considerando que o direito igualitário advém das lutas desde o século XVII e XVIII. 

Frei Betto (1998) afirma que a imposição das leis em direitos humanos deve ser medidas iniciais para as suas garantias, porém isso não basta, pois tais direitos continuam sendo desrespeitados em quase todos os países consignatários da Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovado pela ONU. 

Ressalta que os direitos humanos não devem ser forma de imposição de modelos políticos a outros povos, e politizar a educação em direitos humanos a outros povos é uma questão delicada, deve-se ter o cuidado de não partidarizá-lo, não torná-lo bandeira de partidos políticos. Este cuidado deve sempre existir, pois que é muito fácil associar os direitos humanos a determinados grupos partidários, uma vez que estes direitos têm caráter político por fazer parte do convívio social. 

Afirma que mudança se faz pela educação para os direitos humanos, tornando um consenso cultural enraizado no sentir, pensar e no agir das pessoas. O autor defende o pensamento que esta educação deve ter prioridade para as pessoas com o dever profissional, que de alguma forma trabalham com a educação, pedagogicamente com o objetivo de fazer o indivíduo ter senso crítico e tornando-o pessoa ativa na história. Esclarece que a Declaração Universal dos Direito Humanos não deve servir como “oráculo divino” que não pode ser questionado. Mas sim debatido com a sociedade e adaptado à realidade com a finalidade de aprimorá-lo, não somente a Declaração como também as leis vigentes. Estes debates servem para conscientizar todos os cidadãos de seus direitos e deveres em uma sociedade, desde o mais importante político até o agente que aplica a lei. 

Para Frei Betto (1998) implementar a educação em direitos humanos é uma ação complexa, uma vez que vivemos em uma sociedade pluralista, com inúmeras crenças e pensamentos, num contexto fragmentado, no qual a cultura abre espaço ao entretenimento consumista da mídia. Tornando os direitos humanos o pressuposto de uma educação que almeje a modificação das relações interpessoais e sociais, inserido na ética de tolerância e do respeito à diversidade. 

O autor afirma que a educação em direitos humanos deve se pautar em todos os níveis do direito já proclamados em vários processos durante a evolução da sociedade, como o direito a igualdade, solidariedade e liberdade. Frei Betto (1988) inclui o “direito à paz, ao desenvolvimento, à autodeterminação, ao ambiente natural ecologicamente equilibrado, à paridade nas relações comerciais, entre países e à utilização do patrimônio comum da humanidade” no direito à solidariedade. 

Silva (2010) indaga que a educação é um direito básico e essencial à vida de todos, e a educação em direito humanos deve ser aplicada desde a educação básica até os níveis superiores. De acordo com suas afirmações a escola é onde a criança inicia sua vida social, depois da família, é onde ela começa a entender como viver em sociedade. Para a autora é necessário que a instituição de ensino esteja pautada em projetos pedagógicos baseados nos princípios dos valores sociais, econômicos e culturais, independente da orientação religiosa, sexual e política. 


"Assim, desenvolver uma educação em direitos humanos imbricada no conceito de cultura democrática, fundamentada nos contextos nacional e internacional, nos valores da tolerância em relação ás diferenças, na solidariedade, na justiça social, na sustentabilidade, na inclusão e na pluralidade é urgente, imprescindível e essencial. É a educação nessa direção que possibilita avançar no reconhecimento e na defesa intransigente dos direitos fundamentais para todo ser humano, na defesa e fortalecimento da democracia." (SILVA, 2010 p. 43). 


A autora se sita o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos de 2006 quando defende seu pensamento no que diz sobre a educação. 


[...] "Um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação dos sujeitos, articulando as seguintes dimensões: a) apreensão de conhecimento historicamente sobre direitos humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacional e local; b) afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade; c) formação da consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivos, social, ético e político; d) desenvolvimento de processos metodológico participativo e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados; e) fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das violações." (PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO apud SILVA 2010, p. 49) 


Segundo Silva (2010) uma das maiores dificuldades na efetivação das políticas voltadas para a educação em Direitos Humanos estabelecidas no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos é a formação de profissionais nas diversas áreas de atuação, considerando que estes pontos não fazem parte da grade curricular dos cursos de graduação e pós-graduação além de ser assunto recente na formação básica. Assim esta falta de formação de profissionais também gera a carência de material didático. 

Balestreri (2010) afirma que a educação em direitos humanos tem papel fundamental na formação de agentes da segurança pública, para o autor durante muitos anos, estes não receberam a devida atenção. Afirma que o objetivo é formar a consciência para a cidadania valorizando o profissional, que durante décadas foram tratados, segundo o autor, como “cães de guarda”, e com este pensamento não havia investimentos em melhoria das condições de trabalho e na qualidade de vida.

DIREITOS HUMANOS: Educação de Crianças e Adolescentes na Perspectiva da Segurança Pública
Autora: GENARO, Erika do Nascimento 

Referências Bibliográficas:

BALESTRERI, Ricardo Brisolla; DIREITOS HUMANOS, SEGURANÇA PÚBLICA E PROMOÇÃO DA JUSTIÇA, Passo Fundo: Berthier, 2004.

BETTO, Frei in Alencar, Chico; Et. Al.; DIREITOS MAIS QUE HUMANOS, Rio de Janeiro, Garamond, 1998.




DALLARI, Dalmo de Abreu; DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, São Paulo, Moderna, 1999

SILVA, Aida Maria Monteiro; Tavares, Celma (Orgs); POLÍTICAS E FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS; São Paulo, Cortez, 2010.

FONTES, Erasto in Silva, Aida Maria Monteiro; Tavares, Celma (Orgs); POLÍTICAS E FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS; São Paulo, Cortez, 2010.
GENARO, Erika do Nascimento. Direitos Humanos: Educação de Crianças e adolescentes na Perspectiva da Segurança Pública. 2011. 57f. Monografia (especialização) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós – Graduação em Políticas Públicas e Gestão em Segurança Pública – Parceria com o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública – SENASP, São Paulo, 2011.

Nenhum comentário:

Postar um comentário